CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.199 de 30 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.720.008,67 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.199, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.720.008,67 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.720.008,67 (dez milhões e setecentos e vinte mil e oito reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.334.3019.2438 Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios

33508500.00 Contrato de Gestão 10.220.008,67

92.10.11.334.3019.2411 Ações do Sistema Nacional de Emprego (SINE)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

10.720.008,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 10.720.008,67

10.720.008,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo