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DECRETO Nº 61.197 de 30 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.900,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.197, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.900,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 98.900,00 (noventa e oito mil e novecentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

90.10.08.243.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 48.900,00

98.900,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

90.10.08.243.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903500.00 Serviços de Consultoria 48.900,00

98.900,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo