CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.189 de 30 de Março de 2022

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.061, de 29 de maio de 2002, de forma a alterar a denominação da entidade para NURAP – NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

DECRETO Nº 61.189, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.061, de 29 de maio de 2002, de forma a alterar a denominação da entidade para NURAP – NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista da instrução contida no processo nº 6010.2020/0003651-0,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.061, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada NURAP - NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 57.745.291/0001-64, sediada no Município de São Paulo.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo