Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 147.409,31 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.180, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 147.409,31 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 147.409,31 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e nove reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.909,31
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 87.500,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
147.409,31
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.909,31
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.500,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
147.409,31
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo