Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.832.733,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.179, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.832.733,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.832.733,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e dois mil e setecentos e trinta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 666.300,00
19.73.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.433,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 910.000,00
30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00
84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
93.10.08.241.3007.2902 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
2.832.733,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.622.733,00
11.60.04.122.3024.8005 E2328 - Ações Voltadas a Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
11.60.04.122.3024.8006 E6532 - Ações Voltadas para Implantação de Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00
11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 145.000,00
11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
69.10.15.451.3022.9433 E110 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras de Vila Prudente, Atendendo aos Munícipes desta Região.
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 335.000,00
2.832.733,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo