CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.176 de 25 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.186.828,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.176, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.186.828,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.186.828,00 (quatro milhões e cento e oitenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.079.328,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 557.500,00

55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

4.186.828,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.225.328,00

11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.500,00

11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 424.000,00

69.10.15.451.3022.9433 E110 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras de Vila Prudente, Atendendo aos Munícipes desta Região.

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

4.186.828,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo