Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.086.768,16 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.162, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.086.768,16 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.086.768,16 (três milhões e oitenta e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.030.000,00
19.73.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 493.265,45
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.502,71
42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00
3.086.768,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.593.502,71
11.60.04.122.3024.8005 E2328 - Ações Voltadas a Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.265,45
11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
11.60.04.122.3024.8011 E92 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
11.60.04.122.3024.8013 E1806 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
3.086.768,16
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo