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DECRETO Nº 61.154 de 21 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 690.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.154, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 690.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33909100.05 Sentenças Judiciais 690.000,00

690.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 690.000,00

690.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo