Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 727.963,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.153, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 727.963,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 727.963,89 (setecentos e vinte e sete mil e novecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.883,70
16.10.12.365.3025.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 249.418,60
16.10.12.365.3025.3361 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.651,20
16.10.12.368.3010.3363 Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.883,70
16.12.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.000,00
16.12.12.365.3025.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903000.00 Material de Consumo 128.800,00
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.326,69
727.963,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3025.2878 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais - Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 498.837,20
16.12.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33903000.00 Material de Consumo 224.800,00
73.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.326,69
727.963,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo