CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.128 de 9 de Março de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/03/2022
Data de publicação 10/03/2022
Ementa

Acresce o inciso IV ao artigo 1° do Decreto nº 59.039, de 25 de outubro de 2019, que delega competência ao Secretário Municipal da Fazenda para a prática dos atos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/03/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

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