Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.387.554,59 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.109, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.387.554,59 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.387.554,59 (quatro milhões e trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.472,74
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.713,56
93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.174.153,63
93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais
33903200.03 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 792.456,65
93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228.758,01
4.387.554,59
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 4.387.554,59
4.387.554,59
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo