CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.108 de 4 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.298.494,82 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.108, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.298.494,82 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.298.494,82 (quatro milhões e duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 127.463,76

29.30.15.451.3022.3662 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.171.031,06

4.298.494,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.870,16

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15.593,60

29.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 4.171.031,06

4.298.494,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo