Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.170.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.170.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903000.03 Material de Consumo 400.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33903000.03 Material de Consumo 120.000,00
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
84.10.10.302.3026.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
33903000.03 Material de Consumo 100.000,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903000.03 Material de Consumo 100.000,00
1.170.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.03 Contrato de Gestão 1.170.000,00
1.170.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo