CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.071 de 15 de Fevereiro de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 61.071, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2021/0002363-0, 6010.2021/0002958-2, 6010.2021/0001634-0, 6010.2021/0003376-8, 6010.2021/0002265-0, 6010.2021/0002329-0, 6010.2021/0001748-7, 6010.2021/0001838-6, 6010.2021/0003227-3, 6010.2021/0003324-5, 6010.2021/0003803-4, 6010.2021/0003941-3, 6010.2021/0002746-6, 6010.2021/0003488-8, 6010.2021/0003313-0 e 6010.2021/0000479-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA CNPJ nº 18.622.542/0001-61;

I - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VISÃO MUNDIAL, CNPJ 21.101.382/0001-10;

III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO, CNPJ 00.103.221/0001-95;

IV - ASSOCIAÇÃO EDUCATEC, CNPJ 00.488.319/0001-08;

V - INSTITUTO ESTRELA GUIA, CNPJ 05.530.672/0001-22;

VI - SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA, CNPJ 08.307.663/0001-65;

VII – SOCIEDADE DE MORADORES DO JARDIM DAS IMBUIAS E ADJACÊNCIAS, CNPJ 52.806.890/0001-27;

VII - ACC – ASSOCIAÇÃO CONSTRUINDO CONSCIÊNCIA, CNPJ 52.806.890/0001-27;(Redação dada pelo Decreto nº 61.344/2022)

VIII – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERAKI2, CNPJ 18.570.370/0001-2;

IX – ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL, CNPJ 03.050.560/0001-49;

X – ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL I CNPJ 07.177.238/0001-36;

XI – ASSOCIAÇÃO SEMENTINHAS DO SABER, CNPJ 31.568.700/0001-00;

XII – ASSOCIAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ 18.007.406/0001-61;

XIII – INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA. DOS SONHOS, CNPJ 03.975.120/0001-00;

XIV - INSTITUTO APOEMA, CNPJ 15.204.627/0001- 31;

XV – ASSOCIAÇÃO SANTA ZITA, CNPJ 01.112.868/0001- 46;

XVI – CLUBE DE MÃES DO CHÁCARA SANTANA, CNPJ 96.537.923/0001-56.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.344/2022 - Altera o inciso VII do artigo 1.