CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.068 de 15 de Fevereiro de 2022

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 19.467, de 7 de fevereiro de 1984, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

DECRETO Nº 61.068, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 19.467, de 7 de fevereiro de 1984, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 19.467, de 7 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nº 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a Associação Nacional de Atenção ao Diabetes – ANAD, com sede à Rua Eça de Queiroz, nº 198, nesta Capital.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo