CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.056 de 14 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.603.912,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.056, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.603.912,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.603.912,00 (sete milhões e seiscentos e três mil e novecentos e doze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.21 Contrato de Gestão 5.464.000,00

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.139.912,00

7.603.912,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.21 Contrato de Gestão 5.464.000,00

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33508500.02 Contrato de Gestão 2.139.912,00

7.603.912,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo