CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.052 de 11 de Fevereiro de 2022

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 61.052, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Denomina o logradouro público que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6510.2021/0001916-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Grazina, CODLOG 47.062-7, o logradouro conhecido por Passagem sem Denominação e identificado como “passagem” na planta de loteamento AU 09/6141/92 da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com início na Rua Tolstoi, entre a Rua Engenheiro Silva Braga e a Travessa Felisberto de Sanctis, e término a aproximadamente 43 metros além do seu início, localizado no setor 48, quadra 231, no Distrito do Cursino, na Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo