CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.044 de 10 de Fevereiro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à implantação de corredor de ônibus.

DECRETO Nº 61.044, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à implantação de corredor de ônibus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área de 4.278,77m² (quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na Planta P-33.338-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada como doc. nº 048053986 do processo administrativo SEI nº 5010.2021/0005831-8:

I – Área 1: 2.558,60m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

II – Área 2: 1.056,73m² (mil e cinquenta e seis metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-17;

III – Área 3: 284,45m² (duzentos e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-38;

IV – Área 4: de 378,99m² (trezentos e setenta e oito metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-52.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo