CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.028 de 2 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.318.187,93 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.028, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.318.187,93 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.318.187,93 (dois milhões e trezentos e dezoito mil e cento e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 2.318.187,93

2.318.187,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.318.187,93

2.318.187,93

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo