Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.036.242,54 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.036.242,54 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(s) Secretaria(s),
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.036.242,54 (nove milhões e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.985.242,54
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909100.00 Sentenças Judiciais 51.000,00
9.036.242,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.985.242,54
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.000,00
9.036.242,54
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de janeiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo