CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.913 de 15 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.177.814,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.913, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.177.814,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.177.814,66 (dez milhões e cento e setenta e sete mil e oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 60,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 202.481,64

33909100.00 Sentenças Judiciais 1.210,06

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.548,80

45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 29.096,16

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 5.140.751,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 4.559.667,00

10.177.814,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.122.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.548,80

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 60,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 1.210,06

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 87.481,64

22.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 70.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.096,16

84.10.10.301.3003.1515 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades da Rede Hora Certa

44905100.02 Obras e Instalações 9.700.418,00

10.177.814,66

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo