Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.561.084,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.908, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.561.084,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.561.084,60 (um milhão e quinhentos e sessenta e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.561.084,60
1.561.084,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903500.00 Serviços de Consultoria 1.561.084,60
1.561.084,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo