Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.181.096,14 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.907, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.181.096,14 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.181.096,14 (vinte e um milhões e cento e oitenta e um mil e noventa e seis reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.856.485,71
31901300.00 Obrigações Patronais 4.297.401,51
33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.027.208,92
21.181.096,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - Recursos provenientes do excesso de arrecadação:
21.181.096,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo