Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.267.166,33 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.267.166,33 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.267.166,33 (cinquenta milhões e duzentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus
44905100.00 Obras e Instalações 392.607,88
86.22.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44909300.03 Indenizações e Restituições 46.912.060,00
87.10.26.572.3009.4658 Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.962.498,45
50.267.166,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
86.22.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.849.873,01
44904800.03 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 499.000,00
44905100.03 Obras e Instalações 30.903.419,99
44906100.03 Aquisição de Imóveis 10.659.767,00
46.912.060,00
II - Recursos provenientes do excesso de arrecadação:
3.355.106,33
50.267.166,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo