Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.020,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.020,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.020,90 (quatorze mil e vinte reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.265,62
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.755,28
14.020,90
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.265,62
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.755,28
14.020,90
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo