Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.099.662,68 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.873, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.099.662,68 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.099.662,68 (três milhões e noventa e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6356 Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.214,40
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 297.835,33
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
34.10.08.243.3013.8418 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
34.10.14.422.3018.4319 Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.994,80
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
69.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 318.181,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.734,01
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 528.060,00
44905100.00 Obras e Instalações 180.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 157.125,02
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 134.396,54
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.789,00
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 110.932,58
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 68.400,00
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.000,00
3.099.662,68
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.099.662,68
3.099.662,68
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo