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DECRETO Nº 60.868 de 8 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.834.969,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.834.969,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.834.969,60 (um milhão e oitocentos e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 204.969,60

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.834.969,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.634.969,60

66.10.15.451.3022.1477 E1248 - Obras e Intervenção no Bairro de Aricanduva

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

1.834.969,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo