CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.851 de 2 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.807.112,95 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.851, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.807.112,95 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município, da Fundo Municipal de Saúde, DA Secretaria Municipal de Cultura e da Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.807.112,95 (quarenta e dois milhões e oitocentos e sete mil e cento e doze reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.525.267,48

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

25.10.13.392.3001.6371 Escola Municipal de Educação Artística -EMIA

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 225.600,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 65.120,00

25.10.13.392.3001.6376 Território Hip Hop (Vocacional Hip Hop)

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 246.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 49.200,00

28.12.15.452.3011.6854 Reembolso ao Serviço Funerário

33919300.00 Indenizações e Restituições 340.924,94

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.05 Obras e Instalações 1.035.626,77

44505200.05 Equipamentos e Material Permanente 657.500,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.21 Material de Consumo 22.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.21 Material de Consumo 6.000.000,00

93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 641.460,44

93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.607.301,39

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185.059,06

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510.466,85

93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 217.586,02

42.807.112,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo