Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.595.865,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.849, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.595.865,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.595.865,64 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 386.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 249.865,64
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
1.595.865,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.095.865,64
66.10.15.451.3022.1477 E1248 - Obras e Intervenção no Bairro de Aricanduva
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
1.595.865,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo