Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 363.870,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.841, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 363.870,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 363.870,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e setenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.870,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.00 Obras e Instalações 66.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
363.870,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 297.870,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 66.000,00
363.870,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo