CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.807 de 23 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 536.314,80 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.807, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 536.314,80 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Subprefeitura Butantã e da Subprefeitura Capela do Socorro,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 536.314,80 (quinhentos e trinta e seis mil e trezentos e quatorze reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

50.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 198.000,00

50.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 209.500,00

59.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00 Material de Consumo 59.814,80

66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 69.000,00

536.314,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

50.10.04.122.3024.2403 Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.092,00

50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 351.408,00

59.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 21.836,76

59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 37.978,04

66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 69.000,00

536.314,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo