Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.073.113,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.806, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.073.113,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.073.113,45 (doze milhões e setenta e três mil e cento e treze reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903000.00 Material de Consumo 717.095,35
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 69.202,22
19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 329.759,45
23.10.04.126.3011.1358 Construção e Implantação do Descomplica SP
44903000.00 Material de Consumo 93.139,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 280.918,00
23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 167.237,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 476.300,00
38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana
33903000.00 Material de Consumo 6.589.445,75
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.330.370,34
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.646,34
12.073.113,45
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:
I- Recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 805.943,91
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 204.552,00
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903000.00 Material de Consumo 125.207,45
23.10.12.126.3022.4307 PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 481.794,00
23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 535.800,00
2.153.297,36
II- Recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
9.919.816,09
12.073.113,45
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo