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DECRETO Nº 60.806 de 23 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.073.113,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.806, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.073.113,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.073.113,45 (doze milhões e setenta e três mil e cento e treze reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00 Material de Consumo 717.095,35

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 69.202,22

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 329.759,45

23.10.04.126.3011.1358 Construção e Implantação do Descomplica SP

44903000.00 Material de Consumo 93.139,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 280.918,00

23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 167.237,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 476.300,00

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 6.589.445,75

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.330.370,34

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.646,34

12.073.113,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:

I- Recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO             NOME  VALOR 

16.10.12.368.3010.4303             Ações de Educação Integral      

                  33903900.00               Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              805.943,91

19.10.27.812.3017.2897             Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação         

                 33503900.00                Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              204.552,00

19.10.27.812.3017.4502             Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos        

                 33903000.00                Material de Consumo   125.207,45

23.10.12.126.3022.4307             PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

                 33503900.00                 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              481.794,00

23.10.15.122.3011.2818             Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação             

                 33904000.00                Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 535.800,00

                            2.153.297,36

II- Recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

                            9.919.816,09

                          12.073.113,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo