Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.184.756,83 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.805, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.184.756,83 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.184.756,83 (quarenta milhões e cento e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2824 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.093,28
16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.220.933,52
16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.023.271,96
16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.709.363,04
38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.494.095,03
84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.615.000,00
40.184.756,83
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo