CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.775 de 16 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.775, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 250.000.000,00

250.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 87.000.000,00

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 153.000.000,00

28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 10.000.000,00

250.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo