Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 478.600,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.765, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 478.600,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 478.600,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2878 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais- Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.100,00
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.500,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 159.000,00
34.10.08.243.3013.8418 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
38.10.06.181.3013.2055 Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00
478.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 478.600,00
478.600,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo