CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.760 de 9 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.795,63 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.760, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.795,63 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Itaquera,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.795,63 (cinquenta e oito mil e setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.795,63

58.795,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

67.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 30.998,41

67.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.200,00

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.597,22

58.795,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo