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DECRETO Nº 60.755 de 8 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 180.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.755, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 180.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e da Subprefeitura de Vila Prudente,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

180.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

66.10.15.451.3022.1477 E1248 - Obras e Intervenção no Bairro de Aricanduva

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

69.10.15.451.3022.1475 E1246 - Obras e Intervenções no Bairro de Vila Prudente

44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00

180.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo