CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.754 de 8 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.490.736,52 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.754, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.490.736,52 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município e da Secretaria do Governo Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.490.736,52 (trinta e três milhões e quatrocentos e noventa mil e setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.10.24.131.3012.2421 Publicidade Institucional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000.000,00

28.12.15.452.3011.6854 Reembolso ao Serviço Funerário

33919300.00 Indenizações e Restituições 490.736,52

28.21.28.846.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

31909100.00 Sentenças Judiciais 8.000.000,00

33.490.736,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo