Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.525.184,41 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.746, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.525.184,41 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.525.184,41 (um milhão e quinhentos e vinte e cinco e cento e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 735.356,47
14.10.16.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 150.788,71
25.10.13.392.3001.2435 Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.008,85
27.10.18.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 631.030,38
1.525.184,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:
I- Recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2435 Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.008,85
II- Recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
1.517.175,56
1.525.184,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo