Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.987.864,95 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.730, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.987.864,95 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.987.864,95 (dois milhões e novecentos e oitenta e sete mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6393 Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 2.000,00
84.26.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.535.864,95
2.987.864,95
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
25.10.13.392.3001.6393 Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
84.26.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.535.864,95
2.987.864,95
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo