CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.713 de 4 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 220.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.713, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 220.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura M'Boi Mirim,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00

220.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

56.10.15.451.3022.1462 E1259 - Requalificação de Logradouro Público - Arena Santa Amélia, localizado na Rua Albino Bento, 257, Parque Santa Amélia, subprefeitura de Cidade Ademar

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

58.10.15.451.3022.1461 E1257 - Melhoria de Bairros no Ambito da Subprefeitura M´Boi Mirim

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

220.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo