CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.702 de 3 de Novembro de 2021

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 60.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Denomina o logradouro público que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 6017.2021/0021048-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Carlos Fernando, CODLOG 46.731-6, o logradouro identificado como passagem sem denominação na planta de parcelamento do solo AU 17/1919/90 da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com início na Rua Benfica, entre a Rua Carlos dos Santos e a Travessa Augusto Rumel, e término 49,50m além do seu início, situado na quadra 155 do setor 66, no Distrito Vila Medeiros, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo