CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.700 de 3 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.301.229,56 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.700, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.301.229,56 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Sapopemba, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Subprefeitura Sé, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, da Subprefeitura Capela do Socorro, da Subprefeitura Campo Limpo, da Subprefeitura São Mateus e da Subprefeitura Mooca,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.301.229,56 (dois milhões e trezentos e um mil e duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

49.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 250.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00

66.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 510.849,56

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.380,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 930.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 170.000,00

2.301.229,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2069 E374 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510.849,56

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.380,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

65.10.15.451.3022.1473 E2318 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura da Mooca

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00

70.10.15.451.3022.1476 E1247 - Obras e Intervenção no Bairro de São Mateus

44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00

72.10.15.451.3022.1472 E2317 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 830.000,00

2.301.229,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo