Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de terminal de ônibus.
DECRETO Nº 60.650, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de terminal de ônibus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área de 25.199,00m² (vinte e cinco mil, cento e noventa e nove metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na Planta P-31.976-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 049015187 do processo administrativo SEI nº 5010.2021/0007227-2:
I - área 1: 5.261,00m² (cinco mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
II - área 2: 5.642,00m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11;
III - área 3: 7.132,00m² (sete mil, cento e trinta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-19;
IV - área 4: de 7.164,00m² (sete mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-25.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 19 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo