Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 707.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.644, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 707.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 587.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
707.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.1338 E2601 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, Cademar, Samaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 562.000,00
73.10.13.695.3015.2071 E6344 - Eventos Diversos a Serem Realizados na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
707.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo