Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 198.922,42 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.606, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 198.922,42 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Iluminação Pública,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 198.922,42 (cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3025.2816 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.908,00
16.10.12.365.3025.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.412,00
16.21.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.318,03
16.21.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.263,20
16.21.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.365,92
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.010,09
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.785,38
99.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.08 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 99.859,80
198.922,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.116,27
16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.203,73
16.21.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.947,15
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903000.00 Material de Consumo 1.010,09
26.10.04.122.3024.8263 Manutenção, Programas e Suporte da Coordenadoria de Defesa do Consumidor
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.785,38
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.859,80
198.922,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo