Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.082.911,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.605, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.082.911,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.082.911,97 (seis milhões e oitenta e dois mil e novecentos e onze reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.241.3007.6154 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.514.077,81
93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 245.240,31
93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.205.440,73
93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00
93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 298.153,12
6.082.911,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.082.911,97
6.082.911,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo