Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.070.104,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.603, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.070.104,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.070.104,50 (trinta e sete milhões e setenta mil e cento e quatro reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
86.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.796.321,42
86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.454.514,42
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.296.748,56
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.008.495,26
86.14.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.015.024,84
44905100.03 Obras e Instalações 499.000,00
37.070.104,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:
I- Recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
86.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.03 Obras e Instalações 1.989.131,33
44906100.03 Aquisição de Imóveis 4.172,50
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.03 Obras e Instalações 5.298.444,73
86.14.16.451.3002.5403 Casa da Família
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
44905100.03 Obras e Instalações 1.000,00
86.14.16.451.3002.5405 Urbanização de Assentamentos Precários
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
44905100.03 Obras e Instalações 1.000,00
86.14.16.451.3002.5408 Regularização Fundiária
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
7.296.748,56
II- Recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
29.773.355,94
37.070.104,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de outubro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo