CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.594 de 1 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.477.816,26 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.594, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.477.816,26 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.477.816,26 (oito milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 317,48

16.20.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.047,29

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.261.170,29

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.800,00

34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206.481,20

84.10.10.122.3024.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.300.000,00

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.682.000,00

8.477.816,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 317,48

16.20.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.047,29

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.061.970,29

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 49.200,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.800,00

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.481,20

34.10.14.422.3007.4331 Ampliação e Manutenção do Programa Universidade Aberta da Pessoa Idosa

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00

84.10.10.304.3003.2501 Manutenção e Operação de Hospital Veterinário

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.300.000,00

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.085.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 217.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 380.000,00

8.477.816,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo