CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.576 de 24 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.625.373,57 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.576, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.625.373,57 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Lapa,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.625.373,57 (quatro milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

51.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 264.576,60

51.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.796,97

4.625.373,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:

I- Recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

51.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 625.373,57

625.373,57

II- Recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

4.000.000,00

4.625.373,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo